LEI Nº 1027 De 22 de Abril de 1976


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS)


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Setor de Finanças da Prefeitura Municipal autorizado a abrir, no presente exercício, um crédito adicional no valor de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:

12 4113 - SAÚDE - SANEAMENTO "SEC. MÉDICO-ODONTOLÓGICA"...CR$ 120.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes de execução da presente lei, correrão por conta da avaliação da seguinte verba do orçamento vigente:

12 3111 01- SAÚDE - SANEAMENTO "SEC. MÉDICO-ODONTOLÓGICA"...CR$ 120.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 22 de Abril de 1976

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.